Planos
Diferentes estratégias em uma única aplicação
Diversificar é um elemento imprescindível para retornos diferenciados.
Informações
Público-alvo
Investidores em geral, pessoa física e jurídica.
Detalhes
Os planos têm como objetivo maximizar o retorno dos cotistas através da alocação em fundos de investimento que se utilizam dos instrumentos disponibilizados pelo mercado financeiro global. Hoje, ao investir de forma consciente e com a ajuda da VLV Financial, você pode alcançar esse objetivo! Além de contar com profissionais qualificados, o investidor tem total controle do seu capital, em nenhum momento a VLV recebe o seu dinheiro.
Trabalhamos com juros compostos (juros sobre juros), e com gestores que detém histórico consistente na entrega de resultados mantendo uma rentabilidade constante e rígidos no controle de riscos analisamos que é possível atingir o nosso objetivo.
Os juros compostos são muito poderosos e podem te ajudar.
Como você pode ver, a longo prazo é quando você vai colher os maiores benefícios dos juros compostos.
Aconselhamos não realizar saques até o término do prazo, caso faça, a conta poderá ser desvinculada do plano. Conforme acordado no termo de adesão VLV, rentabilidade 60/40 (60% do cliente e 40% da VLV), no período de permanência em qualquer plano escolhido, os 60% do cliente já estarão presentes em sua conta (serão repassados mensalmente pela corretora desde o investimento da cota inicial), e a rentabilidade dos 40% da VLV (a corretora também irá repassar de forma automática para conta da VLV). Lembrando que trabalhamos em uma renda variável e a rentabilidade pode oscilar para cima ou para baixo em um determinado período, não havendo garantias de atingir o objetivo final.
Nossos planos são de médio a longo prazo, com isso a meta do percentual pode variar a cada mês, não havendo garantia da rentabilidade. Portanto, não focamos apenas em % mensal e sim no período de 5 anos como um todo. Nesse caso, a VLV Financial só terá lucro, caso seus clientes obtenham lucros!
É um investimento único! Sem novos depósitos.
Mas o cliente é livre para fazer novos aportes caso queira acelerar seu objetivo final.
“O PLANO FUNDO LIVRE”, você é livre para fazer saques mensais.
Este é o único investimento que mesmo fazendo saques mensais, você continua nele, porém, a condição é que mantenha o valor mínimo de 700 dólares em conta. Mas, caso o saldo fique abaixo de 700 dólares, a conta será desvinculada do fundo, realizando a saída do mesmo.
“Os juros compostos são a força mais poderosa do universo
e a maior invenção da humanidade,
porque permitem uma confiável e sistemática
acumulação de riqueza”
Albert Einstein
Um grande passo na sua vida
pode ser o próximo clique:
São quatro opções de planos para você aproveitar:
Aplicação mínima de
R$ 3 mil ou U$ 600
- Prazo 5 anos
- Total R$ 140 mil
- Cliente R$ 100 mil
- VLV R$ 40 mil
Aplicação mínima de
R$ 55 mil ou U$ 10 mil
- Prazo 5 anos
- Total R$ 700 mil
- Cliente R$ 500 mil
- VLV R$ 200 mil
Aplicação mínima de
R$ 110 mil ou U$ 20 mil
- Prazo 5 anos
- Total R$ 1.400 mil
- Cliente R$ 1 milhão
- VLV R$ 400 mil
- Aplicação a partir de R$ 5 mil
- Prazo Inderteminado
- Cliente saque integral/ parcial do lucro mensal
O nosso plano é fazer o seu acontecer.
Garanta agora a sua vaga!
Termo de adesão
AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PELA VLV FINANCIAL INVESTMENTS LTD.
DAS PARTES
Pelo presente termo, de um lado, VLV FINANCIAL INVESTMENTS LTD. (“Contratada”) e de outro lado o contratante, como tal definido cliente que aceita os termos e condições deste Contrato, através de adesão ao serviço (“Contratante”), têm ajustado entre si o que segue:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- O Contratante tem interesse em captar investimentos financeiros, de forma que desejam conferir poderes a Contratada para intermediar negócios de eventuais investimentos junto à corretora e/ou instituições financeiras, e a Contratada tem interesse em realizar tal intermediação; e
- O Contratante pretende remunerar a Contratada pela intermediação da Contratada junto à corretora e/ou instituições financeiras.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços pela Contratada ao Contratante, mediante o pagamento de uma porcentagem sobre o rendimento obtido pelo Contratante ao mês.
- O Contratante está ciente que a Contratada não trabalha diretamente com o mercado de investimento, figurando apenas como intermediária de operações de investimento.
- O Contratante declara ter ciência que o capital mínimo para aderir ao serviço é de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo este trabalhar com valores maiores caso deseje.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MANDADO
- Ao aderir o presente Instrumento, o Contratante autoriza e confere poderes à Contratada para realizar as intermediações dos negócios junto da corretora e/ou instituições financeiras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
- Pela prestação dos serviços descritos nas cláusulas acima, fica estipulado de comum acordo entre as Partes, que será devido pela Contratante uma taxa de sucesso, correspondente à 40% (quarenta por cento) do rendimento da carteira do cliente (“Remuneração”).
- O repasse mensal da taxa de sucesso de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos obtidos na carteira do cliente é de responsabilidade da corretora, sendo que, se o Contratante não obtiver rendimentos naquele mês nada é devido à Contratada.
- O Contratante declara ter pleno conhecimento dos termos do repasse mensal tratados nessa cláusula e autoriza o repasse mensal, realizado pela corretora à Contratada, de 40% dos seus rendimentos da carteira do mês, correspondente à taxa de sucesso.
- O repasse é feito mensalmente e de forma manual por meio de carteira eletrônica, uma vez que o Contratante é o único que tem acesso à sua conta.
- Será considerado como prova de pagamento, para todos os efeitos legais, o comprovante do repasse mensal, que deverá ser entregue pela corretora à Contratada.
- O Contratante fica autorizado a realizar aportes e/ou saques em sua conta da corretora de valores, tendo em vista que o capital fica em sua posse, junto a corretora.
- É de responsabilidade do Contratante gerir as operações de saque e depósito em sua própria conta tendo em vista que, a retirada indevida de fundos pode comprometer a margem da conta do cliente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RISCOS ASSOCIADOS
- O Contratante tem plena ciência de que negociar no mercado financeiro implica um alto nível de risco associado, existindo a possibilidade de perda de 50% (cinquenta por cento) do investimento inicial. Mesmo com essa possibilidade, nada indica que o risco mencionado ocorrerá diretamente com o Contratante.
- O Contratante tem plena ciência que a rentabilidade e o retorno fixo não são garantidos, uma vez que a Contratada não realiza os investimentos, não tem responsabilidade pelos retornos investidos e trata-se de renda variável, assumindo assim integralmente os riscos do investimento.
- O Contratante entende que, mesmo apresentando um bom desempenho em suas análises e operações passadas, a VLV FINANCIAL INVESTMENTS LTD. não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de operações, ou falha técnica ou de qualquer outra natureza, nem garante atingir qualquer valor, visto que se trata de renda variável, de alta volatilidade e não é a responsável pelos investimentos. Quaisquer anúncios ou informações da possibilidade de atingir determinado valor são apenas um prospecto a ser buscado, uma vez que o desempenho passado não é de forma alguma garantia de resultados futuros.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
- Salvo conforme previsto neste Contrato ou mediante autorização da Parte reveladora caberá:
- A Contratada não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais do Contratante, que venha a ter acesso em virtude do presente Contrato, incluídas em tais informações quaisquer descobertas, invenções, designs, projetos, produtos ou serviços ou demais informações que venham a ser fornecidas a Contratada para fins de execução do presente Contrato, abrangendo entre tais informações quaisquer informações acerca do funcionamento, linha de administração social, situação comercial da Companhia ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou modificar, perante terceiros, a boa imagem e o bom andamento dos negócios da Companhia; e
- O Contratante não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais da Contratada e das corretoras e/ou instituições financeiras que venham a ter acesso em virtude do presente Contrato.
- As Partes envidarão seus melhores esforços para assegurar que terceiros, tais como seus empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços ou, ainda, qualquer terceiro direta ou indiretamente relacionado com o objeto do presente Contrato, se obriguem a manter e respeitar a obrigação de confidencialidade ora assumida.
- A proibição de divulgação das informações previstas nesta cláusula não se aplica nos casos em que a informação se tornar, sem culpa de qualquer das Partes, de conhecimento público ou geral, quando qualquer das Partes for obrigada, em virtude de lei ou decisão judicial, a prestar informações tidas como confidenciais e na hipótese de a informação tida como confidencial ser de conhecimento da outra Parte em momento anterior ao da proibição de divulgação.
- As Partes se comprometem a tratar a Remuneração prevista na Cláusula Terceira, deste Instrumento, como informação confidencial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O presente Contrato é firmado por um prazo indeterminado.
- Este Instrumento não poderá ser cedido, total ou parcialmente por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
- O presente Contrato obrigará as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, bem como reverterá em benefício deles.
- As Partes reconhecem e expressamente declaram que o presente Instrumento não estabelece, entre si, Companhia, subordinação hierárquica, técnica ou jurídica ou relação trabalhista de qualquer espécie, devendo, ainda, cada Parte responsabilizar-se por suas respectivas obrigações, inclusive nas áreas trabalhista, fiscal e previdenciária.
- Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as Partes solucionarão tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das Partes na respectiva ocasião.
- O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, com relação ao seu objeto, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos anteriormente celebrados entre as Partes.
- Se alguma cláusula deste Contrato vier a se tornar nula ou inexequível, ela não afetará a validade e eficácia de qualquer outra cláusula deste Instrumento, as quais serão consideradas vigentes, válidas e eficazes na melhor forma de direito.
- A omissão de qualquer Parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento pela outra Parte de qualquer disposição deste Instrumento não afetará de modo algum, o direito de, a qualquer tempo, se exigir tal cumprimento, nem a tolerância de qualquer Parte quanto ao descumprimento de disposição constituirá uma renúncia, perdão ou novação de tal disposição ou de quaisquer outras disposições deste Instrumento.
CLÁSULA SÉTIMA – DO FORO
- Fica eleito o Foro Central da Comarca das Ilhas Virgens Britânicas para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Seus objetivos merecem as melhores soluções
cada vez mais práticas e seguras para o seu dia a dia.
Dúvidas Frequentes
Como funciona?
Temos um modelo único onde o cliente possui uma conta na corretora que participa do(s) Plano(s) em seu próprio nome e acompanha as estratégias escolhidas pelos gestores.
Como o plano está em seu próprio nome, não há pagamento de dividendos, apenas a rentabilidade automática em sua própria conta.
Caso queira realizar o saque de seu capital a qualquer momento (já que o dinheiro estará em sua posse na corretora) sua conta poderá se desvincular do plano. Aconselhamos atentar-se as condições de cada plano escolhido.
Como faço para participar?
Para participar é simples, após o aceite no termo da adesão, você estará com a sua vaga garantida para o plano escolhido.
Em seguida, receberá em seu e-mail o PDF com link e orientações para abertura da sua conta na corretora de valores. Após a conclusão de todas as etapas e com o dinheiro depositado no fundo escolhido, você receberá o acesso ao canal exclusivo do telegram para clientes com informações durante a vigência do fundo.
Consigo acompanhar as operações?
Sim!
A VLV Financial, presa por total transparência e todos os clientes acompanham o andamento das estratégias no seu próprio celular através da conta gerida dentro da sua conta na corretora.
Posso fazer saques mensais?
Não, os planos são feitos para o longo prazo, entretanto, você poderá sacar a qualquer instante (O DINHEIRO ESTÁ NA SUA CONTA), mas poderá ser desvinculado do fundo.
O único plano destinado a realizar saques mensais é o PLANO FUNDO LIVRE
Posso ter mais de 1 cota em cada plano?
Pode!
Limitado ao máximo de 3 cotas de cada plano por CPF e/ou CNPJ.
Quais os riscos do investimento?
Os riscos são de renda variável, através do nosso sistema, todas as operações são realizadas com Take e Stop Loss. Nossos planos são recomendados para investidores moderados a agressivos.
Onde o meu dinheiro será investido?
Nossos planos são compostos por fundos multimercados, focados no mercado financeiro global, trabalhando nas melhores oportunidades das variações e opções encontradas.
Em 5 anos, terei 100/500 mil ou 1 milhão de reais?
Como trabalhamos em renda variável, através das projeções e estatísticas, analisamos que é possível atingir o objetivo final no prazo de 5 anos, porém, não há garantias.
A qualquer momento eu posso sair do plano escolhido?
Qual a taxa da VLV FINANCIAL?
A VLV Financial só terá lucro, caso seus clientes obtenham lucros!
Como retiro os lucros obtidos?
Como declaro meu imposto?
A declaração é de responsabilidade do próprio contribuinte.
Como os planos estão em seu próprio nome, não há pagamento de dividendos, apenas a rentabilidade automática em sua própria conta.
Este deve declarar na ficha de Bens e Direitos o saldo da conta investida em 31.12 de todo ano, pela conversão do dólar (ptax de compra de 31.12 divulgada pelo Banco Central).